Resumo
Esta pesquisa analisou a gestão e o gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos dos seis municípios da Microrregião Administrativa - 4 do Estado do Ceará nos anos de 2008 e 2009, por meio dos Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (PGIRSUs). Estes instrumentos de gestão ambiental foram elaborados principalmente para cumprir o Decreto Estadual Nº 29.306/2008, que fixa novos critérios de desempenho municipal para fazer jus à redistribuição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para as áreas de educação, saúde e meio ambiente. Para essa última área são destinados 2% do total arrecadado do município, que ficou conhecido como ICMS Socioambiental. A investigação iniciou com a análise bibliográfica dos PGIRSU com o objetivo de sintetizar os principais pontos destes documentos. Posteriormente, os municípios foram visitados com o intuito de constatar se os PGIRSUs estavam sendo cumpridos efetivamente pelas administrações municipais. Para essa avaliação, procurou-se observar três aspectos determinantes do Decreto Nº. 29.306/2008: estrutura operacional implantada, existência de coleta sistemática e seletiva e disposição final adequada de resíduos sólidos urbanos; este último item foi atestado pela apresentação das licenças de instalação e/ou de operação de aterro sanitário. Após análise local, constatou-se que dos seis municípios visitados, apenas cinco deles apresentavam a estrutura operacional implementada; quanto à coleta sistemática e seletiva, nenhum possuía projetos de coleta seletiva e quanto ao local de disposição final, todos os municípios depositavam os resíduos sólidos em lixões a céu aberto, portanto não possuíam as licenças ambientais exigidas. Conclui-se que, além dos seis municípios não cumprirem suas metas de implementação das ações previstas, a gestão de resíduos sólidos urbanos encontra-se deficitária quanto ao suporte legal de suas ações; enquanto que o gerenciamento integrado carece de medidas efetivas para minimização da geração de resíduos, tratamento adequado e disposição regular
