Dissertação

Gestão estratégica da propriedade industrial como barreira à novos entrantes : o caso Impacto Protensão

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Resumo

, marca é o nome pelo qual as pessoas identificam as empresas no mercado, distingue produtos e serviços uns dos outros, e atribuem critérios de avaliação para adquirir ou não bens e serviços na sociedade. As marcas são extremamente importantes para as organizações, elas devem ser registradas no INPI para que o direito fundamental previsto na constituição seja garantido, conforme estabelecido na LPI. Quanto a sua natureza, as marcas podem ser de produto ou serviço para distingui-los no mercado, podem ser de certificação para certificar determinadas características, ou ainda de representação da coletividade, chamadas marcas coletivas, para identificar membros ligados a uma associação por exemplo. Quanto a sua apresentação, as marcas podem ser nominativas, figurativas ou mistas, ou seja, nominativas quando a marca é representada por palavras sem letras estilizadas, como por exemplo, nome de remédios; as figurativas representadas somente por símbolos; e mista quando sua forma e apresentação se compõe de palavras e símbolos, como é o caso da marca da Impacto, que possui a secção de dois perfis “U” na sua logomarca. Patentes A patente é um título de propriedade temporário, concedido pelo Estado, que confere ao requerente o direito de impedir terceiros, de produzir, usar, colocar à venda, importar e vender PRODUTO ou PROCESSO objeto da CARTA PATENTE. A carta patente somente é concedida para produtos e/ou processos provenientes ou aplicados na atividade industrial, como bens replicáveis em fabricação industrial ou processos aplicados na fabricação de algum produto, como o processo de tingimento de um jeans. Quanta a natureza as patentes podem ser de Privilégio de Invenção para algo completamente novo, de Modelo de Utilidade para nova disposição construtiva que melhore o uso ou seu processo de fabricação, e ainda, de Certificado de Adição para desenvolvimento introduzido numa patente de privilégio de invenção. 52 O INPI somente concede carta patente para produtos e processos que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva ou ato inventivo, e aplicação industrial. Criações como modelo de negócio, método comercial, metodologia operacional, entre outros, não são considerados patenteáveis, devendo ser observado outras formas de proteção quando possível. Desenhos Industriais O registro de Desenho Industrial é a forma de proteção para o design de um produto industrializado, que confere ao seu titular o direito de impedir a exploração comercial de PRODUTO que

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